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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Escutar música libera substância associada ao prazer
Rio — Pode ser uma canção dos Beatles, ou uma sinfonia de Beethoven, as pessoas apreciam música pela mesma razão que gostam de comer ou praticar sexo: escutar música faz o cérebro liberar dopamina, uma substância química que, entre outras ações, provoca sensação de prazer, segundo estudo da Universidade McGill, em Montreal, publicado na revista “Nature Neuroscience”. Através da música, o estudo também oferece novas informações sobre como funciona o sistema de prazer humano.
O vínculo com a dopamina ajuda a explicar por que a música é tão popular em diversas culturas, escreveram autores, Robert Zatorre e Valorie Salimpoor. No estudo, eles usaram apenas a música instrumental, o que pode sugerir que as vozes dos cantores não são necessárias para produzir a resposta de dopamina, afirmou Valorie. Porém ela acrescenta que será necessário fazer uma investigação mais ampla para saber como as vozes podem contribuir para desencadear a sensação de prazer. E diz que esta é a primeira pesquisa a mostrar que a dopamina é ser produzida em resposta a um estímulo estético.
— É surpreendente que possamos liberar dopamina em antecipação a algo abstrato — comentou Valorie.
Os resultados ajudam a entender porque a música tem tanto valor em todas as sociedades humanas, concluem os pesquisadores, e como é usada de forma eficaz em rituais, marketing ou filmes para induzir estados de humor.
O estudo foi realizado com voluntários. Eles escolheram diversos tipos de melodias, dedes música clássica e jazz, até punk e tango. Durante a pesquisa, os autores analisaram a secreção de dopamina com dados da atividade cerebral, ritmo cardíaco, temperatura e outros sintomas; algumas pessoas sentiam “calafrios e estremecimento” de prazer ao escutar as melodias favoritas.
Essa característica levou os cientistas a estudarem a forma como o cérebro trabalha a antecipação e a chegada de um momento musical em particular. Os dados indicam que as pessoas que apreciam música, mas não sentem arrepios com isso também experimentam os efeitos da dopamina, diz Zatorre. O exames de tomografias mostraram que cérebros dos participantes bombeavam mais dopamina numa região cerebral chamada corpo estriado ao escutar músicas favoritas do que ao ouvir outras melodias. E a análise de ressonância magnética funcional apontou que partes e em que momentos ocorreram essas liberações de dopamina.
Os resultados sugerem que, como sexo e drogas, a música pode ser ligeiramente viciante, disse David Huron, pesquisador da cognição musical na Universidade do Estado de Ohio, nos Estados Unidos. Ele diz que a música será uma ferramenta útil na tentativa de explicar todos os tipos de aspectos do prazer, de vícios e de comportamentos desajustados.
(Fonte: Extra on line 10/01/11)
Advogados defendem lei contra perfil falso na web
Uma polêmica lei na Califórnia que pune internautas por criar perfil falso na internet, e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, levantou novamente discussão entre advogados criminalistas brasileiros sobre a necessidade de castigar autores desse tipo de conduta.
Para especialistas ouvidos pela Agência Estado, o Brasil deve seguir o exemplo do Estado norte-americano - mesmo que o teor da lei seja diferente do texto californiano - e atualizar o Código Penal para contemplar certas ações que hoje não estão previstas. São raros os processos relativos à identidade falsa na internet terminar em cadeia para o infrator atualmente no País. "Direito penal é o meio de controle social mais gravoso que o Estado possui. Só se pode penalizar alguém desde que aquela conduta previamente exista. Às vezes, há certas particularidades que o Código Penal não prevê", afirma o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial. "Acho importante uma releitura no Código Penal e contemplar com as condutas de crimes praticados por meios eletrônicos".Grande parte dos maus comportamentos na web podem ser enquadrados no atual Código Penal, que é de 1940. Quem faz perfil falso na internet para causar dano a outra pessoa ou obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, pode hoje responder pelo artigo 307. Mas dificilmente um caso desse vai resultar em cadeia para o infrator, limitando-se a ser punido na esfera civil - multa e indenização.
Vítima
É o caso da publicitária Priscila Sobral, de 34 anos, vítima de difamações por parte da namorada do ex-marido. Segundo Priscila, um perfil falso no site de relacionamentos Orkut foi criado para ofendê-la. Se passando pela publicitária, postou mensagens de que vazava informações sigilosas da empresa que a vítima trabalhava. Além disso, cadastrou Priscila em sites pornográficos e colocou o e-mail profissional dela para os homens visitantes da página entrarem em contato.
"Hoje só uso a internet para trabalho. Não estou em sites de relacionamento nem quero que meus filhos estejam. Peguei aversão", diz. Depois de dois anos de batalha judicial, a infratora foi condenada a um ano de serviços prestados à comunidade. Na esfera civil, ela ainda aguarda uma indenização.
Conforme Rechulski, para certos casos nem sempre a esfera civil é suficiente para reparar o dano, tendo em vista o caráter dinâmico da internet. "As máculas para a vida e reputação das vítimas que advenham de tais práticas muito dificilmente encontrarão compensação tão somente na reparação civil, merecendo um tratamento mais gravoso, próprio do Direito Penal".
O criminalista Maurício Silva Leite vai na mesma linha de Rechulski. Ele defende a criação de uma figura agravada para internet, por causa do poder de disseminação da rede mundial. "Essa injúria fica acessível a muito mais gente. Dependendo do tempo que isso fica no ar, aquela difamação pode ser tirada após uma semana, mas seu dano é irreversível, porque outras pessoas podem armazenar as ofensas no desktop e depois enviar por e-mail", explica.
Desequilíbrio
No entanto, em uma eventual revisão da legislação, Silva Leite fala em escolha criteriosa dos comportamentos que podem ser tipificados como crime. O receio dele é a "criação desenfreada de condutas penais", englobando inclusive "infrações de menor potencial ofensivo".
Ele teme que a punição para uma certa conduta na internet tipificada como crime seja igual ou até maior do que crimes de maior gravidade, causando distorções na legislação brasileira. "Meu receio é criar leis de crime na internet com pena de 1 a 3 anos, por exemplo. Então vemos que existe a mesma pena para lesão corporal no Código Penal, que é uma infração muito mais grave. Isso desequilibra o sistema", exemplifica.
De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo e MBA em direito eletrônico Renato Opice Blum, muitas das ocorrências são apenas resultantes de brincadeiras de conhecidos das vítimas. Porém, uma lei específica, como tem agora a Califórnia - que prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão -, pode sim inibir novos casos, que, segundo ele, têm crescido no País.
Denúncias formuladas em delegacias, à Polícia Federal (PF) por email específico (denuncia@dpf.gov.br), ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias já somavam 1 milhão em 2008. "Uma lei específica ajudaria a enquadrar, no Brasil, essa conduta num crime único", afirma Opice Blum. Atualmente, dependendo do caso, o autor do perfil falso pode ser enquadrado em crimes como calúnia, difamação e falsidade ideológica.
Para Opice Blum, a lei californiana também é polêmica porque confronta com a Emenda número 1 da Constituição dos Estados Unidos, que garante liberdade de expressão. Mas ele diz acreditar que esse direito tem que ter certos limites. "Não há prejuízo à liberdade de expressão. A lei fica limitada à garantia da honra da pessoa", diz.
(Fonte Yahoo, 19/01/11)
Para especialistas ouvidos pela Agência Estado, o Brasil deve seguir o exemplo do Estado norte-americano - mesmo que o teor da lei seja diferente do texto californiano - e atualizar o Código Penal para contemplar certas ações que hoje não estão previstas. São raros os processos relativos à identidade falsa na internet terminar em cadeia para o infrator atualmente no País. "Direito penal é o meio de controle social mais gravoso que o Estado possui. Só se pode penalizar alguém desde que aquela conduta previamente exista. Às vezes, há certas particularidades que o Código Penal não prevê", afirma o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial. "Acho importante uma releitura no Código Penal e contemplar com as condutas de crimes praticados por meios eletrônicos".Grande parte dos maus comportamentos na web podem ser enquadrados no atual Código Penal, que é de 1940. Quem faz perfil falso na internet para causar dano a outra pessoa ou obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, pode hoje responder pelo artigo 307. Mas dificilmente um caso desse vai resultar em cadeia para o infrator, limitando-se a ser punido na esfera civil - multa e indenização.
Vítima
É o caso da publicitária Priscila Sobral, de 34 anos, vítima de difamações por parte da namorada do ex-marido. Segundo Priscila, um perfil falso no site de relacionamentos Orkut foi criado para ofendê-la. Se passando pela publicitária, postou mensagens de que vazava informações sigilosas da empresa que a vítima trabalhava. Além disso, cadastrou Priscila em sites pornográficos e colocou o e-mail profissional dela para os homens visitantes da página entrarem em contato.
"Hoje só uso a internet para trabalho. Não estou em sites de relacionamento nem quero que meus filhos estejam. Peguei aversão", diz. Depois de dois anos de batalha judicial, a infratora foi condenada a um ano de serviços prestados à comunidade. Na esfera civil, ela ainda aguarda uma indenização.
Conforme Rechulski, para certos casos nem sempre a esfera civil é suficiente para reparar o dano, tendo em vista o caráter dinâmico da internet. "As máculas para a vida e reputação das vítimas que advenham de tais práticas muito dificilmente encontrarão compensação tão somente na reparação civil, merecendo um tratamento mais gravoso, próprio do Direito Penal".
O criminalista Maurício Silva Leite vai na mesma linha de Rechulski. Ele defende a criação de uma figura agravada para internet, por causa do poder de disseminação da rede mundial. "Essa injúria fica acessível a muito mais gente. Dependendo do tempo que isso fica no ar, aquela difamação pode ser tirada após uma semana, mas seu dano é irreversível, porque outras pessoas podem armazenar as ofensas no desktop e depois enviar por e-mail", explica.
Desequilíbrio
No entanto, em uma eventual revisão da legislação, Silva Leite fala em escolha criteriosa dos comportamentos que podem ser tipificados como crime. O receio dele é a "criação desenfreada de condutas penais", englobando inclusive "infrações de menor potencial ofensivo".
Ele teme que a punição para uma certa conduta na internet tipificada como crime seja igual ou até maior do que crimes de maior gravidade, causando distorções na legislação brasileira. "Meu receio é criar leis de crime na internet com pena de 1 a 3 anos, por exemplo. Então vemos que existe a mesma pena para lesão corporal no Código Penal, que é uma infração muito mais grave. Isso desequilibra o sistema", exemplifica.
De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo e MBA em direito eletrônico Renato Opice Blum, muitas das ocorrências são apenas resultantes de brincadeiras de conhecidos das vítimas. Porém, uma lei específica, como tem agora a Califórnia - que prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão -, pode sim inibir novos casos, que, segundo ele, têm crescido no País.
Denúncias formuladas em delegacias, à Polícia Federal (PF) por email específico (denuncia@dpf.gov.br), ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias já somavam 1 milhão em 2008. "Uma lei específica ajudaria a enquadrar, no Brasil, essa conduta num crime único", afirma Opice Blum. Atualmente, dependendo do caso, o autor do perfil falso pode ser enquadrado em crimes como calúnia, difamação e falsidade ideológica.
Para Opice Blum, a lei californiana também é polêmica porque confronta com a Emenda número 1 da Constituição dos Estados Unidos, que garante liberdade de expressão. Mas ele diz acreditar que esse direito tem que ter certos limites. "Não há prejuízo à liberdade de expressão. A lei fica limitada à garantia da honra da pessoa", diz.
(Fonte Yahoo, 19/01/11)
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Música Popular Brasileira
Conversa de botequim
Noel Rosa
Composição: Noel Rosa / Vadico
Seu garçom, faça o favor de me trazer depressa
Uma boa média que não seja requentada,
Um pão bem quente com manteiga à beça,
Um guardanapo e um copo d'água bem gelada.
Feche a porta da direita com muito cuidado
Que eu não estou disposto a ficar exposto ao sol.
Vá perguntar ao seu freguês do lado
Qual foi o resultado do futebol.
Se você ficar limpando a mesa
Não me levanto nem pago a despesa.
Vá pedir ao seu patrão
Uma caneta, um tinteiro,
Um envelope e um cartão.
Não se esqueça de me dar palitos
E um cigarro pra espantar mosquitos.
Vá dizer ao charuteiro
Que me empreste umas revistas,
Um isqueiro e um cinzeiro.
(Refrão)
Seu garçom faça o favor de me trazer depressa...
Telefone ao menos uma vez
Para três quatro, quatro, três, três, três
E ordene ao seu Osório
Que me mande um guarda-chuva
Aqui pro nosso escritório.
Seu garçom me empresta algum dinheiro,
Que eu deixei o meu com o bicheiro.
Vá dizer ao seu gerente
Que pendure esta despesa
No cabide ali em frente.
(Refrão)
Seu garçom, faça o favor de me trazer depressa
Uma boa média que não seja requentada,
Um pão bem quente com manteiga à beça,
Um guardanapo e um copo d'água bem gelada.
Feche a porta da direita com muito cuidado
Que eu não estou disposto a ficar exposto ao sol.
Vá perguntar ao seu freguês do lado
Qual foi o resultado do futebol.
Noel Rosa
Composição: Noel Rosa / Vadico
Seu garçom, faça o favor de me trazer depressa
Uma boa média que não seja requentada,
Um pão bem quente com manteiga à beça,
Um guardanapo e um copo d'água bem gelada.
Feche a porta da direita com muito cuidado
Que eu não estou disposto a ficar exposto ao sol.
Vá perguntar ao seu freguês do lado
Qual foi o resultado do futebol.
Se você ficar limpando a mesa
Não me levanto nem pago a despesa.
Vá pedir ao seu patrão
Uma caneta, um tinteiro,
Um envelope e um cartão.
Não se esqueça de me dar palitos
E um cigarro pra espantar mosquitos.
Vá dizer ao charuteiro
Que me empreste umas revistas,
Um isqueiro e um cinzeiro.
(Refrão)
Seu garçom faça o favor de me trazer depressa...
Telefone ao menos uma vez
Para três quatro, quatro, três, três, três
E ordene ao seu Osório
Que me mande um guarda-chuva
Aqui pro nosso escritório.
Seu garçom me empresta algum dinheiro,
Que eu deixei o meu com o bicheiro.
Vá dizer ao seu gerente
Que pendure esta despesa
No cabide ali em frente.
(Refrão)
Seu garçom, faça o favor de me trazer depressa
Uma boa média que não seja requentada,
Um pão bem quente com manteiga à beça,
Um guardanapo e um copo d'água bem gelada.
Feche a porta da direita com muito cuidado
Que eu não estou disposto a ficar exposto ao sol.
Vá perguntar ao seu freguês do lado
Qual foi o resultado do futebol.
É tempo de solidariedade.
O objetivo deste blog é entreter para manter vivo o cérebro... porém não dá para ignorar a tragédia que atingiu a região serrana do Rio, devastando casas, ceifando centenas de vidas e apagando a memória dos sobreviventes. E pior que isso: não dá para não se indignar com as pessoas que estão se aproveitando da situação para desviar donativos. Pelo amor de Deus, o que há no coração dessa gente? "Dois homens foram presos em flagrante e um menor de 17 anos foi apreendido, na noite desta segunda-feira, em Campo Grande, na Zona Oeste, acusados de desviar donativos que seriam entregues às vítimas das chuvas na Região Serrana do Rio. Um deles é motorista da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele utilizou um caminhão do órgão para praticar o crime." - ( Fonte O Dia on line, 18/01/11)
É muita falta de hombridade.
Mas que continuemos a prestar socorro a essas pessoas. Não será o mal exemplo de poucos que apagará o brilho solidário de muitos.
Viviane Malafaia.
É muita falta de hombridade.
Mas que continuemos a prestar socorro a essas pessoas. Não será o mal exemplo de poucos que apagará o brilho solidário de muitos.
Viviane Malafaia.
domingo, 16 de janeiro de 2011
Além da Vida - filme
título original: (Hereafter)
lançamento: 2010 (EUA)
direção:Clint Eastwood
atores:Matt Damon, Cécile De France, Frankie McLaren, George McLaren.
duração: 129 min
gênero: Drama
status: Em cartaz
Três pessoas são tocadas pela morte de maneiras diferentes. George (Matt Damon) é um americano que desde pequeno consegue manter contato com a vida fora da matéria, mas considera o seu dom uma maldição e tenta levar uma vida normal. Marie (Cécile De France) é jornalista, francesa, e passou por uma experiência de quase morte durante um tsunami. Em Londres, o menino Marcus (Frankie McLaren/George McLaren) perde alguém muito ligado a ele e parte em busca desesperada por respostas. Enquanto cada um segue sua vida, o caminho deles irá se cruzar, podendo mundar para sempre as suas crenças.
(Fonte:http://www.adorocinema.com/filmes/alem-da-vida/)
O Rio de Janeiro continua maravilhoso!
(Parque da Catacumba)
(Mirante do Pasmado)
(Penhasco Dois Irmãos)
O Rio é um paraíso e você pode conhecer tudo isso sem gastar nenhum tostão!
(Mirante do Pasmado)
(Penhasco Dois Irmãos)
O Rio é um paraíso e você pode conhecer tudo isso sem gastar nenhum tostão!
Transexual terá direito a retirar útero e mamas pelo SUS em São Paulo
São Paulo - A partir do final deste mês, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo irá oferecer gratuitamente cirurgias para remoção de útero e mamas a mulheres que se sentem homens. O serviço será oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos transexuais atendidos no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais do Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids, na capital paulista.
Após passarem por triagem no centro de referência, os pacientes serão encaminhados para o hospital estadual Pérola Byington para avaliação e realização de histerectomia (retirada do útero). Segundo a Secretaria de Saúde, o hospital terá capacidade para realizar até 100 cirurgias de retirada de útero.
Os transexuais terão atendimento personalizado no hospital, "com quartos individuais e equipe treinada para lidar com as demandas específicas desta população", de acordo com a secretaria. "Já há, no ambulatório do centro de referência, cinco transexuais a serem encaminhados ao Pérola para avaliação de histerectomia", diz a secretaria em nota. O hospital de referência para a cirurgia de retirada de mama será definido nos próximos meses.
Em setembro de 2010, o Conselho Federal de Medicina aprovou nova resolução sobre a assistência a transexuais no Brasil. O conselho passou a considerar que os procedimentos de retiradas de mamas, ovários e útero no caso de homens transexuais (aqueles que se identificam com o gênero masculino, embora tenham nascido com sexo biológico feminino) deixam de ser experimentais e podem ser feitas em qualquer hospital publico ou privado. O tratamento de neofaloplastia (construção do pênis) ainda não foi liberado e permanece em caráter experimental.
(Fonte:O Dia on line, 10/01/11)
Após passarem por triagem no centro de referência, os pacientes serão encaminhados para o hospital estadual Pérola Byington para avaliação e realização de histerectomia (retirada do útero). Segundo a Secretaria de Saúde, o hospital terá capacidade para realizar até 100 cirurgias de retirada de útero.
Os transexuais terão atendimento personalizado no hospital, "com quartos individuais e equipe treinada para lidar com as demandas específicas desta população", de acordo com a secretaria. "Já há, no ambulatório do centro de referência, cinco transexuais a serem encaminhados ao Pérola para avaliação de histerectomia", diz a secretaria em nota. O hospital de referência para a cirurgia de retirada de mama será definido nos próximos meses.
Em setembro de 2010, o Conselho Federal de Medicina aprovou nova resolução sobre a assistência a transexuais no Brasil. O conselho passou a considerar que os procedimentos de retiradas de mamas, ovários e útero no caso de homens transexuais (aqueles que se identificam com o gênero masculino, embora tenham nascido com sexo biológico feminino) deixam de ser experimentais e podem ser feitas em qualquer hospital publico ou privado. O tratamento de neofaloplastia (construção do pênis) ainda não foi liberado e permanece em caráter experimental.
(Fonte:O Dia on line, 10/01/11)
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